Portaria MCT nº 442, de 04.12.96
Designa a Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software - SOFTEX, para atuar como gestora do SOFTEX 2000 - Programa Prioritário do MCT.
Portaria SZFM nº 267, de 31.07.95
Determina que quando se tratar de internamento de mercadorias classificadas como bens de informática e bens de capital, a protocolização será feita exclusivamente em guichês da sede da SUFRAMA.
Portaria MCT nº 148, de 31.05.95
Aprova a Norma nº 004/95 - Uso da Rede Pública de Telecomunicações para acesso à INTERNET.
Portaria MCT nº 28, de 17.01.95
Declara revogado o Ato Normativo nº 23, de 17.01.83 da SEI.
Portaria MICT nº 391, de 29.12.94
Para os efeitos do disposto no art. 7º da Lei nº 8.666/93, considera de fabricação nacional os bens das posições 8471, 8517, 8530.80, 8537, 9028.30 e 9032 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
Portaria MCT nº 214, de 09.12.94
Considerando a necessidade de caracterizar bem ou produto com tecnologia desenvolvida no País, para efeito do disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994, resolve:
Portaria MCT nº 213, de 09.12.94
Para efeito do disposto na alínea "a" do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.070/94, fica credenciado o Ministério das Comunicações para emitir documento hábil que comprove a condição de bens com tecnologia desenvolvida no País.
Portaria MCT nº 200, de 18.11.94
Considera prioritários programas da RNP, SOFTEX 2000 e ProTeM-CC.
Portaria SAF nº 3.094, de 10.10.94
Institui o Programa de Normalização Técnica para Informática Pública - NORTEC.
Portaria MCT nº 92, de 08.06.94
Para efeito do disposto na alínea "c" do § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.070/94, consideram-se bens de informática produzidos com significativo valor agregado local, aqueles que estiverem habilitados a usufruir da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Portaria MF nº 60, de 1º.01.94
Inclui os produtos de informática no disposto do art. 50 da Lei nº 8.383/91.
Portaria MCT nº 262, de 26.11.93
Considera prioritários, para os fins previstos no art. 14, § 1º, alínea "i", do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, os seguintes programas em execução sob a coordenação do CNPq.
